Lei nº 162, de 20 de junho de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

162

1978

20 de Junho de 1978

DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a fazer Convênio com o Banco de Crédito Real do Estado de Minas Gerais, Agência de Buritis, para cobrança de imposto, movimentação de contas bancárias, pagamento de pessoal e demais transações bancárias necessárias junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal.
        Art. 2º. 
        Para a prestação dos serviços normais do Banco à Municipalidade fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a efetuar despesas de acordo com as taxas próprias do estabelecimento, e para cobrir as despesas abrir créditos especial no Orçamento vigente, usando como recurso a anulação total ou parcial de dotações.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 20 de junho de 1.978.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"