Lei nº 163, de 20 de junho de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

163

1978

20 de Junho de 1978

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar Convênio com a RURALMINAS para reconstrução da Balsa do Urucuia, no porto da sede do Município.
        Art. 2º. 
        Para cobrir despesas decorrentes deste Convênio, fica igualmente autorizado a utilizar de dotações vigentes no orçamento anual, usando como recurso a anulação parcial ou total de dotações.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 20 de junho de 1978.

             

            Prefeito Elizeu Nadir José Lopes

            Secretário Antônio Pedro André Silva

               

              "Este texto não substitui o texto original"