Lei nº 164, de 24 de junho de 1978
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a fazer doação de lotes da Vila São Pedro, a todos os funcionários do Executivo e Legislativo, bem como aos vereadores.
Art. 2º.
As despesas decorrentes para a legalização dos lotes doados, correrão por dos donatários.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"