Lei nº 914, de 31 de março de 2003
Art. 1º.
Fica concedida a correção dos subsídios dos Agentes Políticos no
percentual de 12% (doze por cento).
Parágrafo único
Considera-se como agentes políticos nos termos da Carta
Magna, o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereador e Secretário Municipal.
Art. 2º.
As despesas da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias no
orçamento vigente.
Art. 3º.
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"