Lei nº 169, de 30 de maio de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

169

1978

30 de Maio de 1978

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO COORDENAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO ENSINO MUNICIPAL – PROMUNICÍPIO.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO COORDENAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO ENSINO MUNICIPAL – PROMUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, Convênio e Termos Aditivos para a Execução do Projeto “Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal – PROMUNICÍPIO”.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda, a tomar todas as providências, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos Convênios a Serem assinados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 30 de maio de 1.978.

             

             

            aa) Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito Municipal

             

            aa) Antonio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"