Lei nº 170, de 26 de agosto de 1978
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Ruralminas, para a recuperação de 64 Kms de Estrada na ERM-01 "Buritis/Brasília, até a divisa de Goiás, Município de Cabeceiras.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal abrir créditos Especiais se necessário para cobrir despesas decorrentes desta Lei, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações vigente neste exercício.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"