Lei nº 173, de 26 de agosto de 1978
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira – "RURALMINAS" para reconstrução do trecho de estradas Buritis/Arinos, via Cachoeira, em serviços de terraplenagem e encascalhamento.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a abrir crédito especial se necessário, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações no orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"