Lei nº 173, de 26 de agosto de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

173

1978

26 de Agosto de 1978

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA “RURALMINAS”, PARA RECONSTRUÇÃO DE 25 HMS. DE ESTRADA BURITIS/ARINOS, VIA CACHOEIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA “RURALMINAS”, PARA RECONSTRUÇÃO DE 25 HMS. DE ESTRADA BURITIS/ARINOS, VIA CACHOEIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira – "RURALMINAS" para reconstrução do trecho de estradas Buritis/Arinos, via Cachoeira, em serviços de terraplenagem e encascalhamento.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a abrir crédito especial se necessário, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 26 de agosto de 1.978.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"