Lei nº 174, de 06 de setembro de 1978
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir a Reserva de Contingência que figurará no Orçamento deste Município a partir do Exercício Financeiro de 1.979.
Art. 2º.
O valor consignado nos Orçamentos do Município, classificados como RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será aplicado como recursos à aberturas, nos respectivos exercícios financeiros, de créditos adicionais, ou sejam, os suplementares, especiais e extraordinários.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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