Lei nº 175, de 06 de setembro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

175

1978

6 de Setembro de 1978

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS (MG), FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS (MG), FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis (MG), por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O Quadro Geral dos Funcionários do Município de Buritis a partir de 01 de janeiro de 1.979, assim como seus vencimentos, passam a ser os seguintes:

       

      01 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA..................................... Cr$ 43.680,00
      02 – Amanuenses, a Cr$ 21.840,00 ............................................................. Cr$ 43.680,00

      02 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA................Cr$ 359.700,00
      01 – Secretário ..................................................................... Cr$ 50.700,00
      01 – Assistente Administrativo ........................................... Cr$ 30.240,00
      01 – Encarregado Departamento Pessoal .......................... Cr$ 45.240,00
      01 – Secretário da JSM ......................................................... Cr$ 25.200,00
      01 – Encarregado de Almoxarifado ...................................... Cr$ 30.240,00
      04 – Contínuos, a Cr$ 21.840,00 ............................................ Cr$ 87.360,00
      02 – Recepcionistas, a Cr$ 21.840,00 ..................................... Cr$ 43.680,00
      01 – Cantineiro ....................................................................... Cr$ 21.840,00
      01 – Encarregado de U.M.C. ................................................ Cr$ 25.200,00

       

      03 – SERVIÇO DA FAZENDA.......................................Cr$ 485.940,00
      01 – Chefe do Serviço da Fazenda ....................................... Cr$ 50.700,00
      01 – Encarregado de Cadastro ............................................ Cr$ 30.240,00
      01 – Auxiliar de Tesouraria .................................................. Cr$ 25.200,00

      01 - Fiscal Geral.............................................. 44.460,00
      01 - Fiscal de Distrito........................................ 143.520,00
      01 - Fiscal de Rendas a .................................... 65.520,00
      01 - Encarregado do Siaat................................... 50.700,00
      02 - Auxiliares do Siaat....................................... 55.400,00

      04 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO............................. 174.720,00
      02 - Encarregado Usina Diesel a Cr$ 21.840,00..... 43.680,00  
      02 - Enc. Serv. Meteorológicos a Cr$ 21.840,00.... 43.680,00  
      02 - Encarregado de Cemitério a Cr$ 21.840,00...... 43.680,00 

      05 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE......................... 126.600,00  
      02 - Técnicos em Contabilidade a Cr$ 50.700,00.... 101.400,00  
      01 - Auxiliar de Contabilidade................................. 25.200,00

      06 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO................................ 1.276.000,00
      01 - Encarregado Departamento de Educação..... 30.000,00  
      01 - Técnico Administrativo.................................. 34.320,00 
      01 - Encarregado do Mobral a Cr$ 25.200,00......... 25.200,00  
      03 - Aux. Serv. Educação a Cr$ 25.200,00.............. 75.600,00
      01 - Encarregado do Posto Cultural....................... 25.200,00
      01 - Técnico de Serviço de T.V................................ 39.000,00  
      02 - Zeladores da Torre de T.V. a Cr$ 25.200,00.... 50.400,00  
      01 - Diretor do Ginásio Municipal.......................... 48.000,00  
      01 - Secretário do Ginásio Municipal..................... 25.200,00  
      01 - Auxiliar de Secretaria..................................... 21.840,00  
      04 - Continuo a Cr$ 21.840,00................................ 87.360,00
      02 - Guardas Noturnos a Cr$ 21.840,00.................. 43.680,00  
      50 - Professores Rurais a Cr$ 11.232,00................ 561.600,00 
      13 - Professores de Ginásio.................................... 200.000,00

      07 - SERVIÇO DE SAÚDE.......................................... 131.040,00
      01 - Encarregada de Enfermagem.......................... 30.240,00 
      04 - Aux. de Enfermagem a Cr$ 25.200,00................ 100.800,00

      08 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS......................... 177.840,00
      01 - Encarregado de Obras..................................... 46.800,00
      01 - Carpinteiro...................................................... 21.840,00
      03 - Jardineiros a Cr$ 21.640,00............................. 65.520,00 
      02 - Guardas Noturnos a Cr$ 21.840,00.................. 43.680,00

      09 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS RODAGEM.. 591.000,00
      01 - Assistente de Autos e Máquinas...................... 39.000,00  
      04 - Operadores de Máquinas a Cr$ 32.400,00....... 156.000,00
      04 - Ajudantes de Máquinas a Cr$ 21.840,00.......... 87.360,00 
      04 - Motoristas a Cr$ 21.840,00............................... 105.600,00
      06 - Borracheiro..................................................... 131.040,00
      01 - Mestre de Obras.............................................. 25.200,00
      01 - Auxiliar............................................................. 46.200,00

      TOTAL GERAL:......... 3.366.920,00

       

       

       

        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamentos de gratificações por serviços extraordinários presta-' dos efetivamente, de acordo com as necessidades dos serviços, bem como pagar gratificações de 13º salario.
          Art. 3º. 
          Fica convencionado o preço de $ 40,00 ( quarenta cruzeiros ) o abono família, por dependentes, sendo observados as Leis que regem a matéria para os funcionários da Prefeitura.
            Art. 4º. 
            Tendo em vista o que dispõe o paragrafo único, letra2a2 do artigo 103, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o pessoal inativo e/ou pensionistas a aposentados do Município e o seguinte:

            01 - Aposentado.............................................................................. 21.840,00

            01 Pensionista....................................................................................21.840,00

            TOTAL.....................................................................................................43.680,00

              Art. 5º. 
              Os cargos constantes da presente Lei, ainda não criados por Leis anteriores, ficam criados por esta Lei, ficando automaticamente extintos os cargos que, embora anteriormente criados por Lei não figurem e/ou constem da Presente Lei.
                Art. 6º. 
                Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e/ou auxílios em geral até o limite das respectivas dotações orçamentarias e eventuais créditos adicionais autorizados mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do competente decreto executivo de distribuição.
                  Art. 7º. 
                  Fica o Poder Executivo Igualmente autorizado a modificar as Unidades Orçamentarias em sua nomenclatura na Lei Orçamentária para 1.979, de conformidade com as necessidades dos serviços, obedecendo-se os valores constantes desta Lei
                    Art. 8º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do Orçamento Financeiro para o Exercício de 1979
                      Art. 9º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 01 de janeiro de 1.979.

                         

                        Prefeitura Municipal de Buritis, 30 de agosto de 1.978


                        Lei aprovada em 06 de setembro de 1.978

                         

                        Elizeu Nadir José Lopes

                        Prefeito

                         

                        Antônio Pedro André Silva

                        Secretário

                         

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"