Lei nº 176, de 18 de setembro de 1978
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira – RURALMINAS – para reconstrução do trecho de estradas compreendido da MG-400 no lugar denominado Ponte do São Domingos até a divisa com o Estado de Goiás, num total de 68 Kms, bem como, reconstrução de duas pontes do referido trecho, sendo uma com 25ms e outra com 15 metros de cumprimento.
Art. 2º.
Para cobrir despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir crédito especial, se necessário, usando como recursos anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º.
Entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"