Lei nº 177, de 18 de setembro de 1978
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira – RURALMINAS – para construção de Unidades Escolares na zona rural do Município de Buritis.
Art. 2º.
Para cobrir despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, se necessário, e ou utilizar de dotações do orçamento vigente, usando como recursos anulação parcial ou total das mesmas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"