Lei nº 178, de 10 de outubro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

178

1978

10 de Outubro de 1978

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal de Buritis, autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – CODEURB, destinado à execução das obras da ponte sobre o Rio Urucuia, comprometendo-se a participar com 10% (dez por cento), do seu custo.
        Art. 2º. 
        As obras de que se trata a presente Lei, poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Buritis, correndo as despesas relativas à participação do Município, pela verba do serviço Municipal de Estradas de Rodagem.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 10 de outubro de 1978.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"