Lei nº 179, de 10 de outubro de 1978
Art. 1º.
Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a outorgar o título de Cidadão Honorário ao senhor ELMO SEREJO FARIAS, Governador do Distrito Federal.
Art. 2º.
A entrega do título será feita em época oportuna.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"