Lei nº 180, de 10 de outubro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

180

1978

10 de Outubro de 1978

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação, mediante escritura pública, de área do Distrito de Serra Bonita e na Vila São Pedro, para a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        As áreas a serem doadas serão de acordo com as exigências da Secretaria de Saúde e servirão para a construção de Mini-Postos de saúde.
          Art. 3º. 
          Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar dotações existentes ou abrir créditos especiais se necessário.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 10 de outubro de 1978.

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito

               

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"