Lei nº 181, de 10 de outubro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

181

1978

10 de Outubro de 1978

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira “RURALMINAS”, para a construção de um Grupo Escolar, situado na Praça Salgado Filho, para a ampliação do setor educacional da Municipalidade.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações existentes no orçamento, ficando o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir créditos especiais, usando como recurso a anulação total ou parcial de dotações.
          Art. 3º. 
          Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 10 de outubro de 1978.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"