Lei nº 185, de 26 de outubro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

185

1978

26 de Outubro de 1978

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.979.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.979.
    A Câmara Municipal de Buritis aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Buritis, para o exercício de 1.979, estima a RECEITA em Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 
        O Saldo apresentado de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) será destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujos recursos serão adicionais (suplementares, Especiais e Extraordinários) NA FORMA DO DISPOSTO NA Lei nº 174 de 06 de setembro de 1.978.
          Art. 3º. 

          A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo nº 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

           

          1 – RECEITAS CORRENTES ............................................. Cr$ 6.981.807,00
          1.1 – Receita Tributária ........................................................ Cr$ 1.550.000,00
          1.2 – Receita Patrimonial ................................................... Cr$ 140.000,00
          1.3 – Receita Industrial ...................................................... Cr$ 50.000,00
          1.4 – Transf. Correntes ...................................................... Cr$ 4.706.807,00
          1.5 – Receitas Diversas ..................................................... Cr$ 495.000,00

           

          2 – RECEITAS DE CAPITAL .......................................... Cr$ 5.518.193,00
          2.2 – Operações de Crédito ............................................... Cr$ 1.960.000,00
          2.3 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis ................. Cr$ 240.000,00
          2.5 – Transf. de Capital ..................................................... Cr$ 3.318.193,00

          TOTAL DA RECEITA ..................................................... Cr$ 12.500.000,00

           

            Art. 4º. 

            A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por "FUNÇÃO DE GOVERNO" e por "UNIDADE ORÇAMENTÁRIA".

             

            FUNCÇÕES DO GOVERNO

             

            01 – Legislativo ................................................. Cr$ 208.680,00  
            03 – Administração e Planejamento .......... Cr$ 2.242.200,00  
            08 – Educação e Cultura ............................... Cr$ 2.726.400,00  
            10 – Habitação e Urbanismo ........................ Cr$ 1.528.000,00  
            13 – Saúde e Saneamento ............................ Cr$ 1.036.280,00  
            15 – Assistência à Previdência ..................... Cr$ 397.440,00  
            16 – Transporte .................................................... Cr$  2.811.000,00

            SUB TOTAL................................................11.000.000,00

             

            99 – Reserva de Contingência ...................... Cr$ 1.500.000,00

            TOTAL .............................. Cr$ 12.500.000,00  

             

            UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

             

            1 – CÂMARA MUNICIPAL
            1.1 – Gabinete e Secretaria da Presidência .............. Cr$ 208.680,00

            2 – PREFEITURA MUNICIPAL
            2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura ................ Cr$ 927.380,00
            2.2 – Serviço da Fazenda ......................................... Cr$ 613.940,00
            2.3 – Serviço da Contabilidade ................................ Cr$ 296.600,00
            2.4 – Serviço de Educação e Cultura ....................... Cr$ 2.726.400,00
            2.5 – Serviço de Obras Públicas ................................ Cr$ 2.076.000,00
            2.6 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem .... Cr$ 2.811.000,00
            2.7 – Encargos Gerais do Município ........................ Cr$ 1.340.000,00

            SUB TOTAL ..................................................... Cr$ 11.000.000,00

            3.1 – Reserva de Contingência ..................................... Cr$ 1.500.000,00

            TOTAL .............................................................................. Cr$ 12.500.000,00

             

              Art. 5º. 
              Fica o poder Executivo autorizado a:
                a) 
                Realizar operações de crédito, por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
                  b) 
                  Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 43 §1º, da Lei nº 4.320/64.
                    c) 
                    Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos para os créditos adicionais.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1.979, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Prefeitura Municipal de Buritis, 26 de setembro de 1978.

                         

                        Elizeu Nadir José Lopes

                        Prefeito

                         

                        Antônio Pedro André Silva

                        Secretário

                         

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"