Lei nº 188, de 22 de novembro de 1978
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do terreno da Praça Juscelino Kubitschek para construção do Prédio da TELEBRÁSILIA, nesta cidade.
Art. 2º.
A doação do terreno se fará por meio de Escritura Pública, ficando a área a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"