Lei nº 189, de 22 de novembro de 1978
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do terreno da Praça Juscelino Kubitschek para a construção da sede do Banco de Crédito Real de Minas Gerais nesta cidade.
Art. 2º.
A doação do terreno se fará através de Escritura Pública, ficando a critério do Executivo a determinação da área que for necessária.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"