Lei nº 190, de 22 de novembro de 1978
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para complementação da aquisição dos tratores Caterpillar – D-6, e um TIP-TOP CATERPILLAR, já autorizado pela Lei nº 141/77.
Parágrafo único
A presente complementação e baseia na avaliação dos mesmos em Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros).
Art. 2º.
A presente Lei é complementar ao Art. 1º da Lei 141/77 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
"Este texto não substitui o texto original"