Lei nº 191, de 22 de novembro de 1978
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira – RURALMINAS – para construção do Prédio da TELEBRÁSILIA, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a abrir créditos especiais, se necessário for, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, usando como recurso, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"