Lei nº 191, de 22 de novembro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

191

1978

22 de Novembro de 1978

DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis (MG), por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira – RURALMINAS – para construção do Prédio da TELEBRÁSILIA, nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a abrir créditos especiais, se necessário for, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, usando como recurso, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL, 22 DE NOVEMBRO DE 1.978

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"