Lei nº 195, de 15 de fevereiro de 1979
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um caminhão basculante, mediante concorrência pública, tomada de preços ou qualquer outro método de maior facilidade para a aquisição referida.
Art. 2º.
Para cobrir despesas poderá o Executivo Municipal, fazer financiamento, dar quotas em garantias, usando como recursos dotações vigentes ou abrir créditos especiais se necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"