Lei nº 197, de 15 de fevereiro de 1979
Art. 1º.
Fica o poder executivo Municipal, autorizado a fazer doação de área Urbana para indenização de área igual desapropriada para abertura da Estrada da Ponto do Urucuia.
Art. 2º.
A Doação será a título de permuta, e se dará mediante escritura pública.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"