Lei nº 198, de 24 de março de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

198

1979

24 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a aprovar o loteamento constante na área do terreno pertencente ao condomínio Elizabeth Prado Versiani e outros, referente ao espólio de Pedro Valadares Versiani, ficando a área devidamente incluída no perímetro Urbano da cidade.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a determinar os números de todas as Quadras existentes no Município que não constem os respectivos números na Planta de Plano de Expansão, obedecendo a sequência do último número já registrado.
          Art. 3º. 
          A numeração deverá seguir a ordem crescente cronologicamente, não sendo permitido o mesmo número para duas quadras, ficando a critério do Executivo Municipal essa ordenação.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

               

              BURITIS, 24 de março de 1.979

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito

               

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"