Lei nº 198, de 24 de março de 1979
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a aprovar o loteamento constante na área do terreno pertencente ao condomínio Elizabeth Prado Versiani e outros, referente ao espólio de Pedro Valadares Versiani, ficando a área devidamente incluída no perímetro Urbano da cidade.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a determinar os números de todas as Quadras existentes no Município que não constem os respectivos números na Planta de Plano de Expansão, obedecendo a sequência do último número já registrado.
Art. 3º.
A numeração deverá seguir a ordem crescente cronologicamente, não sendo permitido o mesmo número para duas quadras, ficando a critério do Executivo Municipal essa ordenação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"