Lei nº 199, de 24 de março de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

199

1979

24 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONVÊNIO DA CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O CÓRREGO CAPIM PUBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONVÊNIO DA CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O CÓRREGO CAPIM PUBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira “RURALMINAS”, para a construção de uma ponte sobre o Córrego CAPIM PUBO, no trecho Buritis/Farofa, estrada que liga Buritis / Unaí na MG-400.
        Art. 2º. 
        Para cobrir despesas decorrentes desta Lei, fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a utilizar de dotação existente, ou abrir Créditos Especiais, usando como recurso a anulação total ou parcial de dotações existentes no Orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            BURITIS, 24 de março de 1.979

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"