Lei nº 199, de 24 de março de 1979
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira “RURALMINAS”, para a construção de uma ponte sobre o Córrego CAPIM PUBO, no trecho Buritis/Farofa, estrada que liga Buritis / Unaí na MG-400.
Art. 2º.
Para cobrir despesas decorrentes desta Lei, fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a utilizar de dotação existente, ou abrir Créditos Especiais, usando como recurso a anulação total ou parcial de dotações existentes no Orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"