Lei nº 200, de 24 de março de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

200

1979

24 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONVÊNIO DA CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O CÓRREGO EXTREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONVÊNIO DA CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O CÓRREGO EXTREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar Convênio com a Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, para a construção da Ponte sobre o Córrego EXTREMA no trecho de estrada BURITIS / UNAÍ – MG-400, ligação Buritis / Farofa.
        Art. 2º. 
        Para cobrir despesas decorrentes desta Lei, fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a utilizar de dotação existente, usando como recursos se necessário, anulação parcial ou total de dotações.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            BURITIS, 24 de março de 1.979

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"