Lei nº 202, de 24 de março de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202

1979

24 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE GRUPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE GRUPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênio com a "RURALMINAS", para construção de mais uma sala de aulas na Vila dos Mangues, neste Município.
        Art. 2º. 
        Para cobrir despesas decorrentes para a legalização e efetivação deste Convênio, fica igualmente autorizado a utilizar de dotações existentes no Orçamento vigente ou abrir Crédito Especial se necessário, usando como recurso a anulação total ou parcial de dotações.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            BURITIS, 24 de março de 1.979

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"