Lei nº 202, de 24 de março de 1979
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênio com a "RURALMINAS", para construção de mais uma sala de aulas na Vila dos Mangues, neste Município.
Art. 2º.
Para cobrir despesas decorrentes para a legalização e efetivação deste Convênio, fica igualmente autorizado a utilizar de dotações existentes no Orçamento vigente ou abrir Crédito Especial se necessário, usando como recurso a anulação total ou parcial de dotações.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"