Lei nº 203, de 04 de abril de 1979
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis autorizado a firmar convênio com a RURALMINAS, para construção de uma igreja católica na sede do Município e outra igreja na Vila São Pedro neste Município.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado a fazer despesas se necessário para complementação de verba para as construções referidas no artigo anterior, usando como recursos dotações existentes no orçamento corrente ou abrir crédito especial se necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"