Lei nº 205, de 26 de maio de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

205

1979

26 de Maio de 1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.......
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAE) para expansão da rede elétrica da cidade, bem como para eletrificação rural, onde convier no Município.
        Art. 2º. 
        Para cobrir despesas decorrentes deste convênio, fica igualmente autorizado a abrir créditos especiais se necessário ou utilizar de dotações constantes no orçamento vigente, usando como recurso a anulação parcial ou total se necessário.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 26 de março de 1.979.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"