Lei nº 205, de 26 de maio de 1979
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAE) para expansão da rede elétrica da cidade, bem como para eletrificação rural, onde convier no Município.
Art. 2º.
Para cobrir despesas decorrentes deste convênio, fica igualmente autorizado a abrir créditos especiais se necessário ou utilizar de dotações constantes no orçamento vigente, usando como recurso a anulação parcial ou total se necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"