Lei nº 207, de 26 de maio de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

207

1979

26 de Maio de 1979

AUTORIZA A PERMUTA DA PATROL CATERPILLAR DA MUNICIPALIDADE POR OUTRA CATERPILLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

a A
Vigência a partir de 5 de Junho de 1981.
Dada por Lei nº 253, de 05 de junho de 1981
AUTORIZA A PERMUTA DA PATROL CATERPILLAR DA MUNICIPALIDADE POR OUTRA CATERPILLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a permutar a patrol Caterpillar da Municipalidade por outra Caterpillar, ou alienar a máquina para comprar outra.
        Art. 2º. 
        A permuta ou alienação, bem como a aquisição da patrol se farão obedecendo aos preceitos legais ficando especificado o valor mínimo para a avaliação da patrol da Municipalidade em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
          Art. 3º. 
          Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a fazer o financiamento com qualquer financeira que interessar de acordo com a conveniência para a Municipalidade, a para cobrir despesas previstas nesta Lei, fica autorizado se preciso for, abrir créditos adicionais ou especiais no orçamento corrente ou utilizar de dotações, no valor que fizer necessário.
            Art. 4º. 
            Podendo o Executivo Municipal fazer opção pela aquisição e decidir sobre a melhor proposta apresentada para a venda da Municipalidade, da máquina a ser adquirida, podendo inclusive dar quotas em garantia se necessário.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis, 26 de maio de 1979.

                 

                Elizeu Nadir José Lopes

                Prefeito

                 

                Antônio Pedro André Silva

                Secretário

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"