Lei nº 208, de 26 de maio de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

208

1979

26 de Maio de 1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênio com a RURALMINAS e o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAE – para construção de rede elétrica de expansão na cidade, bem como a construção da rede rural Buritis /Serra Bonita via Pasmado, e Buritis /Vila São Pedro via Mangues podendo inclusive fazer convênio para distribuição da rede no distrito e nas Vilas São Pedro e Maravilha.
        Art. 2º. 
        Para cobrir despesas decorrentes da legalização deste convênio fica igualmente autorizado a utilizar de dotações do orçamento vigente, ou abrir crédito especial se necessário, usando como recurso a anulação parcial ou total de dotações.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 26 de maio de 1979.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"