Lei nº 208, de 26 de maio de 1979
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênio com a RURALMINAS e o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAE – para construção de rede elétrica de expansão na cidade, bem como a construção da rede rural Buritis /Serra Bonita via Pasmado, e Buritis /Vila São Pedro via Mangues podendo inclusive fazer convênio para distribuição da rede no distrito e nas Vilas São Pedro e Maravilha.
Art. 2º.
Para cobrir despesas decorrentes da legalização deste convênio fica igualmente autorizado a utilizar de dotações do orçamento vigente, ou abrir crédito especial se necessário, usando como recurso a anulação parcial ou total de dotações.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"