Lei nº 209, de 01 de junho de 1979
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a fazer doação de até 6.000 m² (seis mil metros quadrados) de área pertencente à Municipalidade na VILA SÃO PEDRO, neste Município para as construções de Unidades Armazenadoras da CASEMG, mediante escritura pública.
Art. 2º.
A área e a localização do terreno, fica a critério do Executivo Municipal, tendo em vista as necessidades das construções e os fins que se destinam.
Art. 3º.
Para cumprimento da presente Lei, fica igualmente autorizado a usar de dotações orçamentárias vigentes, ou abrir créditos especiais se necessário, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações correntes.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"