Lei nº 209 - A, de 06 de julho de 1979
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênio com a Fundação Ruralmineira "RURALMINAS" para construção do aterro da Ponte do Rio Urucuia, sendo o mesmo da Via Pedro Álvares Cabral até a ligação da MG-400, incluindo também 03 pontilhões no referido aterro.
Art. 2º.
Para cobrir despesas decorrentes da legalização deste convênio, fica igualmente autorizado a utilizar de dotações do orçamento vigente, ou abrir crédito especial se necessário, usando como recurso a anulação parcial ou total de dotações.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"