Lei nº 210, de 03 de agosto de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

210

1979

3 de Agosto de 1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a custas da Municipalidade 1.000 (hum mil) registros de nascimento mediante classificação social por intermédio de ficha própria instituída para os fins.
        Art. 2º. 
        Os registros que se referem no artigo 1º desta Lei serão de residentes no Município, e de qualquer idade, desde que seja o favorecido compatível com as exigências para os benefícios do registro gratuito, ficando autorizado a abertura de créditos especiais, usando como recursos se necessário a anulação total ou parcial de dotações vigentes no orçamento corrente.
          Art. 3º. 
          Para a promoção constante nesta Lei, a Municipalidade poderá assumir qualquer despesa financeira, ou contrair convênios com órgãos de assistência social se necessário.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 03 de agosto de 1.979.

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito

               

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

               

              Obs. Aprovado em 1ª discussão em 03.agosto.1979.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"