Lei nº 212, de 03 de agosto de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

212

1979

3 de Agosto de 1979

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA A FORMAÇÃO DE UMA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

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DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA A FORMAÇÃO DE UMA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
    A Câmara Municipal de Buritis por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, a fazer doação do remanescente da área existente na margem do Urucuia, para a formação da Cooperativa Agro-Pecuária de Buritis, mediante escritura pública.
        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas de anulação da documentação outorgada anteriormente com cláusula de retorno de acordo com lei própria, fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a fazer despesas para o cancelamento do Traslado e Registro, com o fim especial da nova doação à Cooperativa.
          Art. 3º. 
          Para cobrir despesas fica igualmente autorizado a utilização de dotações vigentes, ou aberturas de créditos especiais, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações vigentes.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 03 de agosto de 1.979

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito

               

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"