Lei nº 213, de 03 de agosto de 1979
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a fazer a doação mediante escritura pública, da área suficiente para as construções das casas populares, à COHAB-MG – Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, área esta dentro do perímetro urbano da Cidade.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a fazer despesas se necessário para a legalização da área a ser doada, utilizando como recursos a abertura de créditos especiais usando dotações existentes no orçamento vigente ou através de anulações totais ou parciais.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"