Lei nº 213, de 03 de agosto de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

213

1979

3 de Agosto de 1979

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA A COHAB MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA A COHAB MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a fazer a doação mediante escritura pública, da área suficiente para as construções das casas populares, à COHAB-MG – Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, área esta dentro do perímetro urbano da Cidade.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a fazer despesas se necessário para a legalização da área a ser doada, utilizando como recursos a abertura de créditos especiais usando dotações existentes no orçamento vigente ou através de anulações totais ou parciais.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 03 de agosto de 1.979.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"