Lei nº 918, de 09 de julho de 2003
Art. 1º.
É autorizada a doação ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da
Vila Maravilha, CNPJ 20.638.169/0001-89, de um imóvel com área de 2.061,81 m2,
situado na Fazenda Mangues (Vila Maravilha), com a seguinte linha perimétrica e
confrontações: "partindo do marco M-01, cravado na confrontação de terras
pertencentes à Vila Maravilha, dat, com o azimute de 23°28'32" e distância de
32.29m, até o marco M-02; daí deflete à direita passando a confrontar com a rua
José Vinicius Ribeiro com o azimute de 111°34'31" e distância de 61,57m até o
marco M-03; dai, deflete à direita com o azimute de 214°41'42" e distância de
39,80m até o marco M-04; daí, deflete à direita passando a confrontar com terras
pertencentes a Sebastião Rodrigues de Melo com o azimute de 298°28'37" e
distância de 54,00m, até o marco M-01, ponto de partida", constante da matrícula
16.871, do CRI de Unaí-MG.
Art. 2º.
O imóvel tem o seu valor venal, conforme termo de avaliação da Comissão
de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis do Município de Buritis-MG, fixado em
R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 3º.
O imóvel será utilizado, especificamente, construção da sede do Conselho de
Desenvolvimento Comunitário da Vila Maravilha.
Art. 4º.
As despesas de escrituração e registro, correrão à conta da donatária.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"