Lei nº 215, de 23 de setembro de 1979
O Quadro Geral dos Funcionários do Município de Buritis a partir de 1º de janeiro de 1.980, assim como seus vencimentos passam a ser os seguintes:
1 – CÂMARA MUNICIPAL
1.1 – Gabinete e Secretaria da Presidência...........................32.760,00
01 – Amanuense .......................................................................... CR$ 32.760,00
2 – PREFEITURA MUNICIPAL
2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura ..................................... CR$ 523.908,00
01 – Secretário Executivo ......................................................... CR$ 70.980,00
01 – Encarregado do Pessoal .................................................... CR$ 63.336,00
01 – Secretário da J.S. Militar .................................................. CR$ 37.800,00
02 – Encarregado Almoxarifado ............................................. CR$ 42.336,00 / 84.672,00
04 – Contínuos ......................................................................... CR$ 32.760,00 / 131.040,00
02 – Recepcionistas ................................................................. CR$ 32.760,00 / 65.520,00
01 – Cantineiro ......................................................................... CR$ 32.760,00 / 32.760,00
01 – Encarregado da U.M.C ................................................... CR$ 37.800,00
2.2 – Serviço da Fazenda ............................................................ CR$ 167.580,00
01 – Chefe de Serviço de Fazenda .......................................... CR$ 70.980,00
01 – Encarregado do Cadastro .............................................. CR$ 48.048,00
01 – Auxiliar de Tesouraria .................................................... CR$ 37.800,00
01 – Fiscal Geral .................................................................... CR$ 64.932.00
03 – Fiscal de Distrito ............................................................ CR$ 50.232,00 / 150.696,00
01 – Fiscal de Renda ............................................................. CR$ 32.760,00
01 – Encarregado do SIAT ..................................................... CR$ 70.980,00
01 – Auxiliar de SIAT ............................................................. CR$ 37.800,00
2.3 – Serviço de Contabilidade................................................167.580,00
01 – Encarregado da Contabilidade ....................................... CR$ 70.980,00
01 – Técnico em Contabilidade ............................................. CR$ 58.800,00
01 – Auxiliar de Contabilidade .............................................. CR$ 37.800,00
2.4 – Serviço de Educação e Cultura ........................................ CR$ 1.858.248,00
01 – Encarregado do D.M. Educação .................................... CR$ 54.600,00
01 – Técnico Administrativo ................................................ CR$ 48.048,00
01 – Encarregado do MOBRAL .............................................. CR$ 37.800,00
04 – Auxiliar Serviço de Educação ........................................ CR$ 37.800,00 / 151.200,00
01 – Encarregado Posto Cultural ........................................ CR$ 37.800,00
01 – Técnico de Serviço de T.V. .......................................... CR$ 54.600,00
01 – Zelador da Torre de T.V. ................................................ CR$ 37.800,00
01 – Diretor do Ginásio Municipal ....................................... CR$ 67.200,00 01 – Secretário do Ginásio Municipal ..................... CR$ 50.400,00
04 – Contínuos .............................................................. CR$ 32.760,00 / 131.040,00
01 – Guarda Noturno ................................................ CR$ 32.760,00
50 – Professores Rurais ........................................... CR$ 16.840,00 / 842.000,00
13 – Professores de Ginásio CR$ 52,50 p/h/aulas ...... 300.000,00
2.5 – Serviço de Obras Públicas ........................................ CR$ 458.640.00
01 – Encarregado de Obras ........................................ CR$ 65.520,00
01 – Cantineiro .............................................................. CR$ 32.760,00
03 – Jardineiros ............................................................. CR$ 32.760,00 / 98.280,00
03 – Guardas Noturnos ................................................ CR$ 32.760,00 / 98.280,00
02 – Encarregado Usina Diesel .................................... CR$ 32.760,00 / 65.520,00
01 – Encarregado Serv. Meteorológicos ...................... CR$ 32.760,00
02 – Encarregado de Cemitério .................................... CR$ 32.760,00 / 65.520,00
2.6 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem ............. CR$ 824.880,00
01 – Assistente Autos e Máquinas .............................. CR$ 63.000,00
03 – Operadores de Máquinas ...................................... CR$ 54.600,00 / 163.800,00
03 – Ajudantes de Máquinas ......................................... CR$ 32.760,00 / 98.280,00
04 – Motoristas ............................................................... CR$ 58.400.00 / 201.600,00
06 – Barqueiros .............................................................. CR$ 32.760,00 / 196.560,00
01 – Mestre de Estradas .............................................. CR$ 38.400,00
01 – Auxiliar de Obras .................................................. CR$ 37.800,00
2.7 – Encargos Gerais do Município ................................ CR$ 269.136,00
01 – Encarregada da Enfermagem ................................ CR$ 42.336,00
06 – Auxiliares de Enfermagem ................................... CR$ 37.800,00 / 226.800,00
TOTAL GERAL .................................................... CR$ 6.449.148,00
Tendo em vista o que dispõe o parágrafo único, letra “a” do artigo 103, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o pessoal inativo e/ou pensionistas aposentados do Município é o seguinte:
01 – Aposentado .................................................... CR$ 32.760,00
01 – Pensionista ..................................................... CR$ 32.760,00
Total ............................................... CR$ 65.520,00
"Este texto não substitui o texto original"