Lei nº 216, de 02 de novembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

216

1979

2 de Novembro de 1979

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.980/1.982.

a A
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.980/1.982.
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Buritis, para o triênio de 1.980/1.982, elaborado na forma de Atos Complementares n.ºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969 respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$ 26.054.000,00 (Vinte e seis milhões, cinquenta e quatro mil cruzeiros).
        Art. 2º. 

        Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1.980/1.982, são assim distribuídos:

         

        RECEITAS DE CAPITAL198019811982TOTAL
        Superavit do Orçamento Corrente931.652620.0002.200.0003.751.652
        Operações de Crédito3.000.0001.360.0004.360.000
        Alienação de Bens Móveis e Imóveis120.000115.000100.000335.000
        Transferências de Capital4.892.3484.415.0008.300.00017.607.348
        TOTAL8.944.0006.510.00010.600.00026.054.000
          Art. 3º. 

          As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

           

          DESPESAS POR FUNÇÃO198019811982TOTAL
          01 – Legislativa48.00035.00083.000
          03 – Administração e Planejamento332.000675.0001.210.0002.217.000
          08 – Educação e Cultura1.960.0001.415.0001.890.0005.265.000
          10 – Habitação e Urbanismo1.690.0001.320.0002.150.0005.160.000
          13 – Saúde e Saneamento504.000750.000950.0002.204.000
          16 – Transportes2.910.0002.315.0002.300.0007.525.000
          Sub-total7.444.0006.510.0008.500.00021.754.000
          99 – Reserva de Contingência1.500.0002.100.0004.800.000
          TOTAL8.944.0006.510.00010.600.00026.054.000
            Art. 4º. 
            Na elaboração das Propostas Orçamentárias Anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em consequência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes do Anexo desta Lei.
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 1.981 e 1.982, estimadas a preço de 1.980, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais, correspondentes àqueles exercícios.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis, em 02 de novembro de 1.979.

                   

                  Elizeu Nadir José Lopes

                  Prefeito

                   

                  Antônio Pedro André Silva

                  Secretário

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"