Lei nº 216, de 02 de novembro de 1979
Art. 1º.
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Buritis, para o triênio de 1.980/1.982, elaborado na forma de Atos Complementares n.ºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969 respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$ 26.054.000,00 (Vinte e seis milhões, cinquenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º.
Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1.980/1.982, são assim distribuídos:
| RECEITAS DE CAPITAL | 1980 | 1981 | 1982 | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| Superavit do Orçamento Corrente | 931.652 | 620.000 | 2.200.000 | 3.751.652 |
| Operações de Crédito | 3.000.000 | 1.360.000 | – | 4.360.000 |
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 120.000 | 115.000 | 100.000 | 335.000 |
| Transferências de Capital | 4.892.348 | 4.415.000 | 8.300.000 | 17.607.348 |
| TOTAL | 8.944.000 | 6.510.000 | 10.600.000 | 26.054.000 |
Art. 3º.
As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
| DESPESAS POR FUNÇÃO | 1980 | 1981 | 1982 | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 01 – Legislativa | 48.000 | 35.000 | – | 83.000 |
| 03 – Administração e Planejamento | 332.000 | 675.000 | 1.210.000 | 2.217.000 |
| 08 – Educação e Cultura | 1.960.000 | 1.415.000 | 1.890.000 | 5.265.000 |
| 10 – Habitação e Urbanismo | 1.690.000 | 1.320.000 | 2.150.000 | 5.160.000 |
| 13 – Saúde e Saneamento | 504.000 | 750.000 | 950.000 | 2.204.000 |
| 16 – Transportes | 2.910.000 | 2.315.000 | 2.300.000 | 7.525.000 |
| Sub-total | 7.444.000 | 6.510.000 | 8.500.000 | 21.754.000 |
| 99 – Reserva de Contingência | 1.500.000 | – | 2.100.000 | 4.800.000 |
| TOTAL | 8.944.000 | 6.510.000 | 10.600.000 | 26.054.000 |
Art. 4º.
Na elaboração das Propostas Orçamentárias Anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em consequência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único
As importâncias referentes aos exercícios de 1.981 e 1.982, estimadas a preço de 1.980, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"