Lei nº 217, de 02 de novembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

217

1979

2 de Novembro de 1979

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.980.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.980.
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Buritis, para o exercício financeiro de 1.980, estima a receita em CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 
        O saldo apresentado de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) será destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), na forma da Lei Municipal nº 124/78 de 06 de setembro de 1.978.
          Art. 3º. 

          A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo III – Anexo nº 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

           

          1 – RECEITAS CORRENTES
          1.1 – Receita Tributária.............................. CR$ 2.180.000,00
          1.2 – Receita Patrimonial............................. CR$  300.000,00
          1.3 – Receita Industrial.............................. CR$   60.000,00
          1.4 – Transferências Correntes................... CR$ 8.699.652,00
          1.5 – Receitas Diversas............................... CR$  748.000,00

          Total das Receitas Correntes: CR$ 11.987.652,00

           

          2 – RECEITAS DE CAPITAL
          2.1 – Operações de Crédito..........................  3.000.000,00
          2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis..... 120.000,00
          2.3 – Transferências de Capital.....................  4.892.348,00

                                                                              8.012.348,00     20.000.000,00

           

           

           

            Art. 4º. 

            A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por "Funções de Governo" e por "Unidades Orçamentárias":

             

            FUNÇÕES DE GOVERNO
            01 – Legislativa................................................. 335.160,00
            03 – Administração e Planejamento............2.885.484,00
            04 – Agricultura................................................  140.520,00
            08 – Educação e Cultura............................... 4.322.248,00

            10 – Habitação e Urbanismo .......................... 2.834.040,00
            13 – Saúde e Saneamento ............................ 1.678.892,00
            15 – Assistência e Previdência .....................  649.776,00
            16 – Transportes ............................................. 5.694.880,00

            sub total ....................................................  18.500.000,00
            99 – Reserva de Contingência ......................  1.500.000,00

            T O T A L ...................................................  20.000.000,00

             

             

            UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
            1 – Câmara Municipal
             1.1 – Gabinete e Secretaria da Câmara ............. 335.160,00

            2 – Prefeitura Municipal
             2.1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito ............. 1.333.908,00
             2.2 – Serviço de Fazenda .................................... 703.996,00
             2.3 – Serviço de Contabilidade ............................. 443.580,00
             2.4 – Serviço de Educação e Cultura .................... 4.322.248,00
             2.5 – Serviço de Obras Públicas ............................ 3.411.840,00
             2.6 – Serviço Munic. Estradas Rddagem .............. 5.694.880,00
             2.7 – Encargos Gerais do Município ..................... 2.589.588,00

            sub total .....................................................  18.500.000,00

            3.1 – Reserva de Contingência ......................  1.500.000,00

            TOTAL ............................................................  20.000.000,00

             

              Art. 5º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a:
                a) 
                Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 e da Emenda Constitucional nº 1/69.
                  b) 
                  Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do art. 43 § 1º da Lei nº 4.320/64.
                    c) 
                    Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Prefeitura Municipal de Buritis, 02 de novembro de 1.979.

                         

                        Elizeu Nadir José Lopes

                        Prefeito

                         

                        Antônio Pedro André Silva

                        Secretário

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"