Lei nº 220, de 23 de novembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

220

1979

23 de Novembro de 1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
    A Câmara Municipal de Buritis por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir por financiamento um caminhão a óleo para os serviços da Municipalidade.
        Art. 2º. 
        Para o financiamento fica igualmente autorizado a vincular quotas ou dá-las como garantia, podendo também assumir compromisso com qualquer financeira que fizer conveniência para a aquisição do caminhão.
          Art. 3º. 
          Para cobrir despesas de legalização e aquisição fica autorizado a dispor de recursos existentes no orçamento vigente e abrir créditos especiais se necessário.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 23 de novembro de 1.979

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito

               

              Antônio Pedro André Silva

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"