Lei nº 223, de 24 de dezembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

223

1979

24 de Dezembro de 1979

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica denominado de AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENA, o trecho da via pública compreendida da Ponte do Urucuia até o encontro com a Via Pedro Álvares Cabral, em homenagem à Nossa Padroeira.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 24 de dezembro de 1.979

           

          Elizeu Nadir José Lopes

          Prefeito

           

          Antônio Pedro André Silva

          Secretário

             

            "Este texto não substitui o texto original"