Lei nº 223, de 24 de dezembro de 1979
Art. 1º.
Fica denominado de AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENA, o trecho da via pública compreendida da Ponte do Urucuia até o encontro com a Via Pedro Álvares Cabral, em homenagem à Nossa Padroeira.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"