Lei nº 224, de 24 de dezembro de 1979
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a adquirir da Paróquia Nossa Senhora da Pena as áreas confinantes à Via Pedro Álvares Cabral e às margens da Av. Nossa Senhora da Pena para fins de prolongamento do projeto residencial da Cidade.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a fazer despesas para a execução do artigo 1º desta Lei, usando como recursos dotações vigentes em orçamento anual ou abrir créditos especiais, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações e termos da Lei complementar nº 3 de 28.12.72 e decreto nº 4.320 de 17.03.64.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"