Lei nº 224, de 24 de dezembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

224

1979

24 de Dezembro de 1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a adquirir da Paróquia Nossa Senhora da Pena as áreas confinantes à Via Pedro Álvares Cabral e às margens da Av. Nossa Senhora da Pena para fins de prolongamento do projeto residencial da Cidade.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a fazer despesas para a execução do artigo 1º desta Lei, usando como recursos dotações vigentes em orçamento anual ou abrir créditos especiais, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações e termos da Lei complementar nº 3 de 28.12.72 e decreto nº 4.320 de 17.03.64.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 24 de dezembro de 1.979

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"