Lei nº 226-A, de 08 de fevereiro de 1980
Art. 1º.
Fica criado por necessidade dos serviços públicos Municipal de Buritis os cargos constantes desta Lei com os respectivos vencimentos anual:
GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
01 Auxiliar de Secretaria .......... Cr$ 37.800,00
SERVIÇO DA FAZENDA............Cr$ 151.200,00
02 Auxiliar de tesouraria .......... Cr$ 37.800,00, - 75.600,00
02 Auxiliar de cadastro ............ Cr$ 37.800,00, Cr$ 75.600,00
SERVIÇO DA CONTABILIDADE..........Cr$ 96.600,00
01 Técnico em contabilidade ........ Cr$ 58.800,00
01 Auxiliar de contabilidade ....... Cr$ 57.800,00
Art. 2º.
Os cargos ora criados por esta Lei, serão regidos de acordo com os Estatutos dos Funcionários públicos, bem como serão de denominação de acordo com a Lei nº 215/79, que determina o quadro geral de funcionários públicos Municipais.
Art. 3º.
Fica autorizado ao executivo Municipal de Buritis, a abrir créditos especiais necessários para manter os cargos criados, usando como recursos a anulação total ou parcial de outras dotações no orçamento.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"