Lei nº 227, de 03 de março de 1980
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênio com o GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Serviço de Assistência à Pecuária e Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, para implantação do Posto do DERMA – Departamento de Revenda de Material Agropecuário em Buritis.
Art. 2º.
Para cumprimento do artigo 1º desta Lei, fica igualmente autorizado ao executivo Municipal a fazer doação de área Urbana para as construções das instalações do órgão em nosso Município, e se preciso for responsabilizar e arcar com pagamento de aluguéis até a construção definitiva para funcionamento do DERMA em nosso Município.
Art. 3º.
Para cumprimento do convênio fica igualmente autorizado a utilizar de dotações vigente e se necessário abrir créditos especiais usando como recursos anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4º.
Revogada as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"