Lei nº 227, de 03 de março de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

227

1980

3 de Março de 1980

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênio com o GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Serviço de Assistência à Pecuária e Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, para implantação do Posto do DERMA – Departamento de Revenda de Material Agropecuário em Buritis.
        Art. 2º. 
        Para cumprimento do artigo 1º desta Lei, fica igualmente autorizado ao executivo Municipal a fazer doação de área Urbana para as construções das instalações do órgão em nosso Município, e se preciso for responsabilizar e arcar com pagamento de aluguéis até a construção definitiva para funcionamento do DERMA em nosso Município.
          Art. 3º. 
          Para cumprimento do convênio fica igualmente autorizado a utilizar de dotações vigente e se necessário abrir créditos especiais usando como recursos anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
            Art. 4º. 
            Revogada as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 03 de março de 1980.

               

               

              ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
              PREFEITO MUNICIPAL.

               

              ANTÔNIO PEDRO ANDRÉ SILVA
              SECRETÁRIO.

               

              Aprovado em primeira discussão como o projeto de nº 115/80.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"