Lei nº 228, de 03 de março de 1980
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a ANUIR o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ao senhor ALENCAR MENDES.
Art. 2º.
O título constante do artigo 1º desta lei, é devido pelos relevantes serviços prestados à administração pública pelo senhor ALENCAR MENDES, bem como pela sua contribuição ativa em prol do desenvolvimento do Município de Buritis, no período de sua residência em nosso convívio.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"