Lei nº 229, de 07 de março de 1980
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a anuir títulos de cidadão honorário de Buritis, às seguintes autoridades:
GOVERNADOR DO ESTADO DE MG – Francelino Pereira dos Santos;
SECRETÁRIO DA AGRICULTURA – Gerardo Henrique Machado Renault;
DIRETOR GERAL DA RURALMINAS – Geraldo Resende;
DIRETOR PRESIDENTE DA CASEMG – Antônio Isidoro Pereira Murta;
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL – Aimé Lamaison;
SECRETÁRIO DE VIAÇÃO E OBRAS DO DF
Art. 2º.
Os títulos, constantes do artigo 1º desta lei, são devidos pelos relevantes benefícios prestados ao Município de Buritis pelas autoridades referidas, quando da destinação de obras prioritárias e pelo constante apoio ativo em prol do desenvolvimento de nossa região.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"