Lei nº 230, de 07 de abril de 1980
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Buritis, autorizado a modificar a finalidade de praça pública parte da Praça Juscelino Kubstichek de Oliveira, no trecho compreendido entre as Ruas Rio Grande do Norte e Rua Floresta, Rua Belo Horizonte e Av. Central, para fins de construções de diversos órgãos públicos e prestadores de serviços com sede em Buritis.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado a entregar terrenos mediante escritura pública independente de HASTA PÚBLICA aos adquirentes das áreas, ao preço normal dos demais terrenos existentes nas demais áreas nas imediações da praça referida.
Art. 3º.
As doações aos órgãos públicos de área da praça, continuam na forma das autorizações anteriores, ficando válida a presente lei, para a entrega de áreas alienadas ou a órgão de economia mista, que por força das demais leis não ficaram autorizados.
Art. 4º.
A parte da praça, fica a partir desta lei, denominada como QUADRA 105, e passará a fazer parte integrante de plano de expansão da cidade para construções.
Art. 5º.
Revogada as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"