Lei nº 231, de 05 de abril de 1980
Art. 1º.
O poder executivo Municipal autorizado a efetuar uma operação de arrendamento mercantil com BOZANO, SIMONSEN LEASING S/A – Arrendamento Mercantil, até o valor de cr$ 2.280.000,00 (dois milhões duzentos e oitenta mil cruzeiros), amortizáveis em sessenta (60) meses, a contar da data de assinatura do contrato com a referida Organização, em prestações mensais e mediante pagamento de juros e correção monetária das obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.
Art. 2º.
A importância a que se refere o artigo 1º será aplicada no pagamento de parcelas de aluguéis, como valores consideráveis opcionalmente na aquisição decorrida o prazo total de contrato, de uma (01) motoniveladora marca HWB – modelo 140-S.
Art. 3º.
Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo a contratar a referida operação de Arrendamento Mercantil, tendo como valor residual para opções de compra percentual de 1% (hum por cento) do valor de cr$ 2.280.000,00 (dois milhões e duzentos e oitenta mil cruzeiros) acrescido de correção monetária das obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional, tudo de acordo com o Art. 9º da Lei nº 4.595 de 31.12.64 e da Resolução nº 351 do Banco Central do Brasil, as quais regulam as operações de arrendamento mercantil em território nacional.
Art. 4º.
O poder executivo é igualmente autorizado a outorgar procuração a BOZANO, SIMONSEN LEASING S/A – Arrendamento Mercantil, por instrumento público para receber as parcelas mensais das quotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e aplicá-las no pagamento das prestações mensais de aluguel do arrendamento mercantil até o fim do prazo contratualmente estipulado.
Art. 5º.
Anualmente, a lei de meios consignará recursos para a amortização dos juros e correção monetária incidentes.
Art. 6º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"