Lei nº 231, de 05 de abril de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

231

1980

5 de Abril de 1980

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM BOZANO, SIMONSEM LEASING S/A, ATÉ O VALOR DE CR$ 2.280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM BOZANO, SIMONSEM LEASING S/A, ATÉ O VALOR DE CR$ 2.280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Buritis ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES, faz saber em cumprimento ao disposto do art. 50, inciso VII da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O poder executivo Municipal autorizado a efetuar uma operação de arrendamento mercantil com BOZANO, SIMONSEN LEASING S/A – Arrendamento Mercantil, até o valor de cr$ 2.280.000,00 (dois milhões duzentos e oitenta mil cruzeiros), amortizáveis em sessenta (60) meses, a contar da data de assinatura do contrato com a referida Organização, em prestações mensais e mediante pagamento de juros e correção monetária das obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.
        Art. 2º. 
        A importância a que se refere o artigo 1º será aplicada no pagamento de parcelas de aluguéis, como valores consideráveis opcionalmente na aquisição decorrida o prazo total de contrato, de uma (01) motoniveladora marca HWB – modelo 140-S.
          Art. 3º. 
          Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo a contratar a referida operação de Arrendamento Mercantil, tendo como valor residual para opções de compra percentual de 1% (hum por cento) do valor de cr$ 2.280.000,00 (dois milhões e duzentos e oitenta mil cruzeiros) acrescido de correção monetária das obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional, tudo de acordo com o Art. 9º da Lei nº 4.595 de 31.12.64 e da Resolução nº 351 do Banco Central do Brasil, as quais regulam as operações de arrendamento mercantil em território nacional.
            Art. 4º. 
            O poder executivo é igualmente autorizado a outorgar procuração a BOZANO, SIMONSEN LEASING S/A – Arrendamento Mercantil, por instrumento público para receber as parcelas mensais das quotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e aplicá-las no pagamento das prestações mensais de aluguel do arrendamento mercantil até o fim do prazo contratualmente estipulado.
              Art. 5º. 
              Anualmente, a lei de meios consignará recursos para a amortização dos juros e correção monetária incidentes.
                Art. 6º. 
                A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Buritis, 05 de abril de 1.980.

                  “Aprovada em primeira discussão.” Proj. 121/80

                   

                   

                  (ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES

                  PREFEITO MUNICIPAL)

                   

                  (ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA 

                   SECRETÁRIO)

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"