Lei nº 232, de 19 de abril de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

232

1980

19 de Abril de 1980

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado por necessidade dos serviços os cargos na forma constante do artigo 2º desta Lei, que serão regidos de acordo com os Estatutos dos Servidores Públicos do Município e passarão a constituir integralmente no orçamento vigente.
        Art. 2º. 

        Os cargos autorizados por esta Lei são os seguintes:

        02 – Auxiliares de Tesouraria, vencimento mensal... cr$ 3.150,00

        02 – Auxiliares de Cadastro... vencimento mensal... cr$ 3.150,00

        01 – Auxiliar do SIAT... vencimento mensal... cr$ 3.150,00

        06 – Telefonistas... vencimento mensal... cr$ 3.150,00

        01 – Auxiliar de Educação... vencimento mensal... cr$ 3.150,00

        01 – Guarda Noturno... vencimento mensal... cr$ 2.730,00

        01 – Delegado Municipal... vencimento mensal... cr$ 5.278,00

        01 – Escrivão de Polícia... vencimento mensal... cr$ 4.004,00

          Art. 3º. 
          Os cargos ora criados passarão a pertencer ao quadro dos funcionários públicos Municipais, e terão todas as vantagens do cargo.
            Art. 4º. 
            Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a utilizar de dotações constante do orçamento vigente para cobrir despesas, e se necessário abrir créditos especiais, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações vigentes.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 19 de abril de 1980.

                 

                 

                ( Elizeu Nadir José Lopes )
                Prefeito Municipal

                 

                ( Antonio Pedro André Silva )
                Secretário

                 

                "Aprovado em primeira discussão em 19/04/1980, projeto nº 122/80"

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"