Lei nº 233, de 04 de julho de 1980
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Ruralminas para a montagem do Barco no Rio São Domingos neste Município.
Art. 2º.
O local a ser instalado o barco será de acordo com as necessidades e prioridades observadas pelo Executivo Municipal, ficando igualmente autorizado a fazer despesas para a montagem, usando como recursos a anulação total ou parcial se necessário de dotações vigentes inclusive abrir créditos especiais na forma da lei em vigor.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"